Apesar de alguns indícios de recuperação económica, a verdade é que os eventos mundiais continuam a gerar incerteza quanto ao futuro.
Assim, decidiu a Aprha manter para 2025 os valores de 2024. A participação de todos nós revela-se de extraordinária importância para que se continuem a minimizar os assaltos, etc…. na Herdade (ambiente que a exemplo de outros espaços semelhantes noutras regiões, atrai os “ amigos do alheio”) e se continue também, dentro do possível que o nosso orçamento permite, tentar compensar os serviços de limpeza e manutenção dos espaços verdes na Herdade, cuja competência é da responsabilidade da CM e da JF da Charneca e que têm sido insuficientes, ficando assim, aquém do desejado.
O valor a pagar pela quota de associados será o seguinte:
Quota de sócio ( valor anual/ idêntico a 2024):
- Moradias: 60€
- Apartamentos: 36€
- Terrenos: 36€
No que se refere à quota da Segurança, o valor é conforme abaixo se descreve:
Moradias – Segurança ( sem alteração relativamente a 2024)
- 40€/mês
- 480€/ano
* oferta de uma mensalidade a quem pagar o valor anual de uma só vez.
- 45€/mês a quem pagar mensalmente.
Apartamentos negociados em condomínio- Segurança (sem alteração relativamente a 2024)
- 17€/mês
- 204€/ano
* oferta de um mês aos condomínios que paguem o valor de uma só vez.
Apartamentos com pagamento individual e Terrenos – Segurança (sem alteração relativamente a 2024)
- 20€/mês
- 240€/ano
* oferta de um mês a todos os que pagarem o valor anual de uma só vez.
- 22€/mês a quem pagar mensalmente.
Pagamento
O pagamento deve ser feito por transferência bancária para o seguinte IBAN:
- PT 50 0010 0000 2574 0290 001 74
*deve enviar o comprovativo com nome e morada a que respeita, para o e-mail da APRHA (info@aprha.pt)
- ou, alternativamente, poderá proceder ao pagamento na nossa sede ou na portaria da Segurança ( nas alturas em que a nossa sede esteja encerrada), através do MB.
Qualquer que seja a sua opção, por favor identifique bem a transacção, indicando o nome e a morada a que respeita, por forma a podermos proceder em conformidade à inequívoca emissão do respectivo recibo.